DECRETO EXECUTIVO Nº 3776 DE 05 DE JUNHO DE 2012
CRIA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – JARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÂNIO IVAN ANDREATTA, Prefeito Municipal de Jóia Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º - Fica criada a Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito – JARI, que funcionará junto ao órgão executivo de trânsito, com as atribuições e competências que lhe confere a Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º - A JARI fará o julgamento dos recursos interpostos com relação a autuações por infrações de trânsito de competência municipal.
Art. 3º - Integrarão a JARI os seguintes membros, com os respectivos suplentes:
- Um representante do órgão municipal de trânsito, que a presidirá;
- Um representante de entidade representativa da sociedade, escolhida preferencialmente entre aquelas que desenvolvem ações na área de trânsito;
3 . Um membro com conhecimento na área de trânsito, possuidor de, no mínimo, o ensino médio.
Art. 4º - A organização e funcionamento da JARI serão regulados através de Regimento elaborado e aprovado pelo órgão colegiado e homologado pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º - O mandato dos membros da JARI será de dois anos, permitida a recondução.
Art. 6º - Em caso de substituição de membros da JARI em meio a um mandato, o substituto cumprirá o tempo restante, observado o artigo anterior.
Art. 7º- O órgão de trânsito municipal prestará apoio administrativo e financeiro para o regular funcionamento da JARI.
Art. 8º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JÓIA
Em 05 de junho de 2012.
JÂNIO IVAN ANDREATTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
________________________________________________________________________________
DECRETO EXECUTIVO Nº 3780-A DE 15 DE JUNHO DE 2012
Homologa o regimento da Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jóia/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e levando e conta as determinações da Lei N.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e a Lei Municipal nº 3776/12 o que criou a Junta Administrativa de Recursos de Infração – Jarí,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o regimento da Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito – Jarí do Município de Jóia/RS.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se disposições em contrário.
JÓIA/RS, 15 de junho de 2012.
JÂNIO IVAN ANDREATTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 15 de junho de 2012.
JULIANA DE ALMEIDA MACHADO
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 10.378 DE 1 DE FEVEREIRO DE 2022
NOMEIA OS MEMBROS QUE INTEGRARÃO A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – JARI.
O Prefeito de Jóia – RS, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e cumprindo o que determina o Decreto Executivo Nº 3776, de 05 de junho de 2012:
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os membros para integrarem a Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito – JARI, ficando assim composta:
- Representante do Órgão Público:
Titular: Claudiomir Duarte Farias
Suplente: Joelson Fabrício de Lima
- Representante das Entidades da sociedade:
Titular: Adriano Weis
Suplente: Márcia Adriane Patias Furlan
- Membro com conhecimento em trânsito e possuidor de Ensino Médio:
Titular: Fábio |Junior Campos Saueresig
Suplente: Marcos Vinicios Mumbach
Parágrafo Único: O titular do Órgão Público será elevado a presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito – JARI, em cumprimento ao Art. 3º, I do Decreto Executivo nº 3.776/2012.
Art 2º A Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito – JARI, tem o prazo de 150 dias para elaborar o Regimento organizacional e de funcionamento da JARI, apresentando este ao Prefeito para homologação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 9.220 de 15 de abril de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jóia.
Em 1 de fevereiro de 2022
Adriano Marangon de Lima
Prefeito de Jóia
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Responsáveis
CLAUDIOMIR DUARTE FARIAS
PRESIDENTE DA JARI
CLAUDIOMIR DUARTE FARIAS
PRESIDENTE DA JARI
Endereço
Rua Dr. Edmar Kruel, 188 Bairro: Centro
Jóia/RS
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