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Com a proximidade das eleições, a legislação eleitoral impõe uma série de restrições para garantir a lisura do processo. Entre os dias 6 de julho e 27 de outubro de 2024, conforme estabelecido pela Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI, b e c, e § 3º, é proibida a divulgação de qualquer dado, nome ou ação de candidatos a cargos eletivos nas mídias sociais e institucionais de órgãos públicos.

A medida visa evitar o uso da máquina pública para promoção pessoal, garantindo assim uma disputa justa e equilibrada. Dessa forma, conteúdos caracterizados como publicidade institucional serão temporariamente desativados do site e redes sociais oficiais durante esse período.

Após esse período as redes sociais e notícias no site voltarão ao normal.

Fonte: Assessoria de Comunicação

Data de publicação: 03/07/2024