Os contribuintes do município de Jóia têm até o dia 30 de dezembro para destinar parte do Imposto de Renda (IR) aos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal do Idoso. A medida representa uma importante oportunidade para que recursos financeiros permaneçam no próprio município, sendo aplicados diretamente em ações sociais, projetos e programas voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade social.
A destinação do Imposto de Renda é um mecanismo legal, seguro e sem custo adicional ao contribuinte. Em vez de encaminhar 100% do imposto devido à União, o cidadão pode escolher direcionar uma parcela para iniciativas locais, fortalecendo políticas públicas, entidades e projetos que atuam na promoção de direitos, na inclusão social e na melhoria da qualidade de vida da população joiense.
Segundo a administração municipal, os valores arrecadados por meio dos fundos são fundamentais para ampliar e qualificar o atendimento social no município, garantindo mais proteção, dignidade e oportunidades às pessoas que mais necessitam.
Embora o prazo final para a destinação seja 30 de dezembro, a recomendação é que os contribuintes realizem a operação até o dia 29, evitando possíveis transtornos. Conforme orientação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), no dia 30 de dezembro o expediente bancário ocorre somente até as 13h, e no dia 31 de dezembro não haverá atendimento bancário.
Para assegurar o benefício fiscal, é essencial que os valores estejam efetivamente creditados dentro do ano-calendário vigente. O contribuinte pode indicar diretamente qual fundo municipal deseja beneficiar Criança e Adolescente ou Idoso, ou ainda optar por projetos cadastrados como livres. Essa escolha garante maior transparência e assegura que os recursos sejam aplicados corretamente, conforme a legislação vigente.
A destinação pode ser feito tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. Para pessoas físicas, os contribuintes que optam pelo modelo completo da declaração podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido. A destinação é realizada diretamente na Declaração de Ajuste Anual, dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal.
Para Pessoas Jurídicas, as empresas enquadradas no regime de Lucro Real podem destinar, até dezembro, 1% do IRPJ ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e 1% ao Fundo Municipal do Idoso. A operação não gera custo adicional, pois o valor destinado é abatido do imposto que seria recolhido à União.
A administração municipal reforça que a participação dos contribuintes é decisiva para ampliar o alcance das políticas sociais em Jóia. Ao destinar parte do Imposto de Renda, o cidadão exerce sua responsabilidade social, fortalece o município e contribui diretamente para a construção de uma comunidade mais justa, inclusiva e solidária.